Desde a última terça-feira (15) de junho o protocolo em torno da reprodução assistida conta com uma nova roupagem. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras que tratam dos embriões que podem ser transferidos por reprodução assistida. Agora, parentes de até 4º grau podem doar óvulos e sêmens.
Reprodução assistida
Até então essa doação tinha que ser totalmente anônima. Além disso, a idade para uma mulher ser doadora de óvulos aumentou dois anos e agora é de 37 anos. Já a idade do homem para doar espermatozóides diminuiu de 50 para 45 anos.
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As novas regras do CFM também limitam o número de embriões formados, que agora não podem passar de oito por casal. Além disso, mulheres com até 37 anos só podem doar até dois embriões e as que tenham mais de 37 esse número de doação sobe para três embriões.
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O médico Daniel Diógenes, especialista em medicina reprodutiva, explica que o anonimato nas doações continua, e que as mulheres podem contar, por exemplo, com a ajuda de uma amiga ou parente para a doação de óvulos a fim de baratear os custos no tratamento. “Ao meu ver essa permissão da doação de óvulos e gametas de parentes de até quarto grau sem o anonimato é controversa. Acredito que a nossa sociedade ainda não está preparada para isso”, pondera o médico. Com a mudança, passou a ser permitido que pai, avô, filho, filha, mãe, tio, tia e primos possam ser doadores.
Outra alteração importante se refere aos casais transgêneros, que agora estão aptos legalmente a buscar tratamentos de reprodução assistida. Além disso, o CFM esclarece que a mulher que adere ao útero de substituição, conhecido como “barriga de aluguel” tem que ter tido pelo menos um filho antes.