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Planos de saúde deverão cobrir exame de Covid-19

Teste sorológico deverá ser feito sem custo extra para o paciente

2 de julho de 2020

Os testes sorológicos detectam a presença de anticorpos após a exposição do organismo ao vírus.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, incluiu o exame para Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. A medida começou a valer desde a última segunda-feira (29).

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Desde o mês de março, os planos tinham a obrigação de cobrir o exame RT-PCR, que colhe amostras da garganta e nariz e identifica a presença do material genético do vírus.

Com a nova determinação da ANS, será possível fazer outro exame para testar os níveis de anticorpos IgM e IgG ou IgA e IgG no sangue. Esse exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e é indicado para ser feito após o oitavo dia de início dos sintomas.

O custo do procedimento é obrigatório para as operadoras de saúde, desde que o paciente seja considerado pelo médico como suspeito da contaminação.

A ANS ressalta que o procedimento deverá ser feito em casos de sintomas da Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto).




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