A partir desta segunda- feira (22/11) está valendo a fiscalização do comprovante da vacina para entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa), estabelecimentos podem ser autuados e interditados em caso de descumprimento às normas do Decreto Municipal nº 15.178, publicado em 14 de novembro de 2021.
Com a apresentação do comprovante de vacina, o decreto dispensa medidas como o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento. No entanto, o uso obrigatório de máscaras e a higienização das mãos permanecem em vigor.
A pasta informa que o comprovante vacinal pode ser apresentado por meio físico ou digital, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde (site Vacine Já/aplicativo Mais Saúde) ou pelo Ministério da Saúde (Conecte SUS).
Passo a passo para emitir o comprovante de vacinação:
Além do cartão de vacinação físico entregue no ato da aplicação, o cidadão de Fortaleza pode emitir seu comprovante de forma on-line:
1) Acesse o site https://vacineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/
2) Clique na opção “Consultar Cadastro”, no canto superior esquerdo
3) Identifique-se preenchendo corretamente: CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), data de nascimento e confirmação de segurança
4) Clique em “Consultar”
5) Na parte inferior da tela clique em: “Gerar Comprovante de Vacinação”
6) Preencha os dados solicitados: nome da mãe completo/responsável e confirmação de segurança
7) Clique em “Gerar Comprovante”.
O que diz o Decreto Municipal nº 15.178
A partir desta segunda (22/11), caso seja constatada qualquer infração em relação às medidas de enfrentamento à Covid-19, o responsável pelo estabelecimento ou evento poderá ser autuado e ter suas atividades suspensas por até sete dias. A fiscalização em caráter educativo ocorreu até domingo (21/11).
Denúncias:
A população pode acionar a fiscalização municipal por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.