CAPACITA 2024

Projeto de lei prevê obrigatoriedade de comprovante vacinal em repartições e prédios públicos

Prazo para exigência da comprovação está previsto para o próximo dia 20 de dezembro

9 de dezembro de 2021

Projeto de lei prevê comprovante vacinal em repartições de Fortaleza. Foto: Reprodução site Secretaria Municipal de Saúde. . Na última terça-feira (07/12), o prefeito José Sarto enviou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que estabelece a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para ingresso e permanência nas dependências de repartições e órgãos públicos municipais.

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O regramento valerá para servidores, terceirizados, colaboradores, estagiários e cidadãos em geral. Serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação terão normas específicas.

O projeto, que deve tramitar em regime de urgência, propõe a exigência da comprovação a partir do próximo dia 20 de dezembro. Caberá ao gestor responsável por cada setor coletar o comprovante de vacinação dos servidores que lhes são subordinados.

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De acordo com o texto, servidores convocados para o trabalho presencial que não comprovarem a vacinação não poderão ingressar nas dependências de órgãos e repartições públicas municipais. A ausência será considerada falta injustificada, o que autorizará desconto na remuneração e poderá dar ensejo à abertura de processo disciplinar.

O projeto de lei complementar prevê ainda que, caso o servidor possua condição médica incompatível com a vacinação contra a Covid-19, deverá abrir processo administrativo específico para fins de comprovação, mediante atestado médico, e passará a prestar serviços em regime de trabalho remoto, desde que suas funções sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.

Em caso de atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educação, o acesso ou permanência em prédios e repartições municipais será disciplinado por decretos específicos.

 

Com informações da SMS.




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