A segunda fase do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Ceará, que iniciou na última segunda-feira (22), estabeleceu o retorno de algumas atividades físicas ao ar livre. Porém, as práticas devem ser realizadas com alguns cuidados.
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De acordo com o decreto, está permitida a prática de atividades físicas individuais em ambientes privados, não comerciais, abertos ao ar livre, como em quadras poliesportivas privadas, estacionamentos privados ao ar livre e terrenos adaptados. A orientação é manter o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre os esportistas.
Ciclismo e corrida estão liberados apenas em vias públicas e se o praticante morar a 2 km do local onde estiver praticando a atividade. Por exemplo, a ciclovia da Av. Beira-Mar de Fortaleza pode ser utilizada por corredores e ciclistas. O calçadão segue interditado e práticas como nado e surfe seguem vetadas.
Profissionais de educação e assessoria esportiva também podem voltar a realizar atendimentos. A condição é que esteja credenciado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) ou em empresas legalmente constituídas. O profissional deve pedir autorização do gestor do espaço a ser usado. Os atendimentos devem ser feitos por meio de agendamentos, com um aluno por vez.
É importante que, nessas ocasiões, produtos de higiene estejam à disposição, como local para lavar as mãos, sabão e álcool em gel. O uso de máscara é obrigatório.
Restrições
Mesmo com o retorno gradual das atividades, o decreto ainda estabelece como proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, como praças, praias, parques e calçadões. Frequentar academias, clubes ou qualquer estabelecimento similar, além de instalações cobertas ou com climatização fechada também são práticas que ainda não foram liberadas.