A partir do dia 5 de março, começa a valer as determinações da Lei nº 14.433, que altera as regras para a realização de procedimentos de esterilização voluntária. Entre outras mudanças, não será mais necessária a
autorização do cônjuge, como previa a legislação de 1996, e a idade mínima para laqueadura e vasectomia foi alterada de 25 para 21 anos.
“A questão da não necessidade da autorização do cônjuge para a cirurgia, que vale para homens e mulheres, é uma grande conquista do público feminino, que há anos reivindicava essa mudança na lei. É a mulher sendo dona do próprio corpo e decidindo se quer ter filhos ou não”, destaca a médica cirurgiã Andreisa Bilhar, especialista neste tipo de procedimento. “E nada mais simbólico que a lei comece a valer em março, mês dedicado as mulheres”, complementa.
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A nova lei também permite que a laqueadura seja feita no parto. Antes, a Portaria 48/49, do Ministério da Saúde, proibia a cirurgia durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceção em casos de necessidade comprovada. Mas, mesmo sendo permitido, será necessário que as mulheres formalizem o pedido pelo procedimento 60 dias antes do parto. “A maior vantagem dessa mudança é porque não será mais necessário a mulher passar por duas cirurgias quando tiver indicação de cesárea”, explica a médica.