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Shareting e os riscos da exposição na infância

Será que as famílias estão, realmente, cientes dos perigos relacionados ao compartilhamento de dados dos seus filhos? É nesse contexto que surge o shareting. Termo que ganhou visibilidade após as alterações do ECA Digital. Sobre isso, o especialista, Prof. Dr. Antonio Netto, explica as principais nuances desse novo fenômeno.

18 de fevereiro de 2026

Shareting, sem tradução fiel para o português, caracteriza a prática de pais e responsáveis publicarem conteúdo de seus filhos em redes sociais. É possível classificá-lo em: a) ativo: quando há uma ação direta, ou seja, uma postagem; b) passivo: quando alguém apenas aproveita algo que foi publicado, é o caso do repost; e c) implícito: dá-se através do compartilhamento de dados não intencional, como exemplo temos o preenchimento de formulários em aplicativos.

Estudos internacionais mostram que mais de 75% dos pais compartilham fotos e vídeos de seus filhos em redes sociais, e muitos nem sequer pedem consentimento das próprias crianças antes de publicar tais conteúdos. Isso cria uma pegada digital permanente que acompanha a criança por toda a vida, com riscos reais de violação de privacidade, uso indevido de imagens, roubo de identidade e até exploração maliciosa por terceiros.

Segundo dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 93% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos já estão conectados. Nesse ambiente, a linha entre compartilhar momentos familiares e expor dados sensíveis é tênue. Ao mesmo tempo, a SaferNet Brasil registrou recorde de denúncias relativas a imagens de abuso e exploração infanto-juvenil, com mais de 71 mil casos em 2023.

No Brasil, a mais recente atualização legal, o chamado ECA Digital, fruto de avanços no Estatuto da Criança e do Adolescente — traz dispositivos que obrigam plataformas a protegerem a privacidade de crianças e adolescentes e proibirem a utilização de seus dados de forma que prejudique seus direitos. Porém, leis não substituem educação e conscientização.

Escolas, famílias e sociedade civil devem promover alfabetização digital, educação para privacidade e reflexão crítica sobre o uso de dados pessoais, focando no consentimento e segurança digital.




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