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Novas atividades são autorizadas para retorno no Ceará

Educação infantil privada e pequenos eventos devem seguir protocolos de segurança

31 de agosto de 2020
atividades educacao infantil

Instituições privadas de ensino infantil devem voltar às atividades com 30% da capacidade.

O último decreto estadual relacionado ao Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, em vigor a partir desta segunda-feira (31), autoriza o retorno de novas atividades nos municípios que já cumpriram a fase 4. A medida se aplica à Capital e à Macrorregião de Saúde de Fortaleza.

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De acordo com o calendário, a partir da próxima terça-feira (1), estabelecimentos privados de Educação Infantil (creche e pré-escola) devem funcionar com capacidade de 30% das crianças. As instituições de ensino também devem oferecer a opção de eventos remotos.

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Na mesma data, equipamentos culturais como teatros, museus, bibliotecas e cinemas devem funcionar com 35% da capacidade. Pequenos eventos com até 100 pessoas poderão retornar a partir do dia 14 de setembro.

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Ao longo da semana, a retomada de outras atividades serão avaliadas pelo Comitê Científico, levando em consideração as medidas de segurança para evitar a disseminação do vírus.

Mesmo com o avanço, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, ressalta a importância de respeito aos protocolos de segurança. “O mais importante de tudo isso é a consciência da gente. Estamos discutindo regras sanitárias, mas é muito importante que cada um de nós incorpore a responsabilidade de cumprir esses protocolos com muito rigor e que a gente não esqueça que o distanciamento social mínimo e o uso de máscara são atitudes de bom senso”, afirma.

Educação infantil

O Protocolo Setorial 18 do Governo do Ceará estabelece as normas para o setor de educação. Segundo o documento, será necessário seguir estas medidas:

  • Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglomerações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre eles;
  • Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por colaboradores e alunos;
  • Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as pessoas que chegarem na instituição;
  • Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas da covid-19;
  • Garantir que os ambientes estejam os mais arejados possíveis, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável;
  • Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estruturas não permitem distanciamento mínimo de 2 metros de distância;
  • Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos momentos em que não for evitável;
  • Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos, especialmente em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool em gel 70%.

Para acessar o Protocolo completo, clique aqui.

Interior do Ceará

De acordo com o novo decreto, as macrorregiões de Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe entram na fase 4. No Cariri, o Plano de Retomada Econômica entra na fase 3.




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