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Ministério da Saúde omite dados sobre Covid-19 no Brasil

Painel Coronavírus deixa de apresentar números acumulados de casos de Covid-19 no país; plataforma apresenta dados das últimas 24 horas

9 de junho de 2020

O Ministério da Saúde alterou o horário e atrasou a divulgação das informações do boletim epidemiológico da Covid-19 no Brasil na última quarta-feira, 4. Antes da mudança, a atualização dos dados era feita por volta das 17h.

Quando questionado por jornalistas sobre o fato das informações serem repassadas para a população e para a imprensa apenas às 22h, o presidente Jair Bolsonaro justificou: “Acabou matéria no Jornal Nacional!”, fazendo referência ao telejornal exibido no horário noturno na Rede Globo. Bolsonaro alegou, também, que o atraso se devia à necessidade de reunir dados consolidados.

O Ministério da Saúde passou a omitir o total de casos confirmados e de óbitos em decorrência da Covid-19 no país na última sexta-feira, 5. Agora, o painel apresenta apenas os números novos de pessoas diagnosticadas com a doença nas últimas 24 horas, não acumulando com os já existentes.

Painel Coronavírus apresenta dados do dia 8 de junho de 2020.

No sábado, 6, o Brasil foi excluído temporariamente do balanço global da Universidade Johns Hopkins, instituição americana referência no acompanhamento do novo coronavírus pelo mundo.

A omissão de dados dificulta o processo de combate à pandemia, principalmente no Brasil. O país ocupa o 2º lugar no ranking mundial da doença, atrás apenas dos Estados Unidos, de acordo com a Universidade de Johns Hopkins.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Alberto Beltrame, “a ciência, a verdade e a informação precisa e oportuna são fios condutores do processo orientador da tomada de decisão na gestão da saúde”.

Em entrevista coletiva, o secretário de saúde do Ceará, dr. Cabeto, reforçou a importância da transparência de dados sobre a doença para a população. “O que nós temos é que aumentar as informações. Isso é um processo natural da democracia”, afirma.

As medidas tomadas pelo Governo Bolsonaro vão de encontro ao que é estabelecido na lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O 2º parágrafo do artigo 6º determina que “o Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais”.

A Lei de Acesso à Informação também prevê, no 2º parágrafo do artigo 3º, a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”.




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