A Justiça Federal proibiu a compra do medicamento chinês Leuginase no último domingo (24). O medicamento é usado no tratamento de leucemia infantil e tem sido alvo de críticas da comunidade médica por não ter registro nem eficácia comprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é liminar e vale para toda a rede nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
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A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) para recolhimento de todos os lotes de Leuginase distribuídos em hospitais públicos. O MPF quer que o governo volte a comprar a asparaginase fabricada no Japão, medicamento usado até o ano passado.
O Leuginase era importado com dispensa de licitação sob o argumento de economia aos cofres públicos – o custo individual cairia de US$ 173 para US$ 38. No entanto, o Ministério da Saúde não conseguiu provar que o remédio já havia sido testado em humanos. Exames clínicos apontaram ainda que ele tem 40% de impurezas, enquanto o utilizado anteriormente pelo órgão tinha índice de 0,5%.
A União tem até 45 dias para fazer um processo de compra emergencial para adquirir um remédio “que ostente evidência científica sobre sua eficácia e segurança”. Em seguida, devem ser recolhidos e armazenados todos os lotes do medicamento chinês ainda não usados. Os pacientes que usaram a Leuginase devem ser acompanhados para análise da ação do medicamento.
Nota do Ministério da Saúde
Em nota publicada no Portal da Saúde, “o Ministério da Saúde informa que recorrerá da decisão, pois o produto adquirido pela pasta contém o princípio ativo L –asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan). Entre as análises, cabe destacar que houve validação pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde). Os testes também reforçam que não foram encontrados contaminantes que podem causar danos ao usuário.”