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Com quem fica os embriões coletados e congelados de casais que se separam?

Confira detalhes

16 de janeiro de 2023

De acordo com o médico especialista em reprodução humana Marcelo Cavalcante, cada casal pode seguir de diferentes maneiras. “Não temos uma legislação fechada sobre o tema, mas, na resolução do Conselho Federal de Medicina, consta que os casais decidem o destino dos embriões em caso de separação ou morte de alguns dos parceiros. Parece simples, porém, em muitos casos, não é.

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Geralmente, os casais optam por descarte dos embriões. Eventualmente, o casal decide que os embriões pertencem à esposa, em caso de o parceiro homem que possui algum problema de saúde, por exemplo. Assim, a esposa poderá engravidar desses embriões, mesmo após o óbito do parceiro. Mas isso pode ter consequências jurídicas”, explica.

Embriões

Na clinica onde atende, já houve a situação em que o termo de uso dos embriões foi assinado pelo casal, mas, após a morte do marido, um dos herdeiros pediu a não utilização do material genético em processo jurídico. Nesses casos, o material continua em resguardo da clínica, na espera de decisões.

Outro cenário é a escolha do descarte dos embriões. Isso ocorre quando alguma das partes pede o descarte. Para o homem, não há problema. Em contrapartida, a parceira pode sofrer com a decisão, pois a mulher tem fertilidade limitada.

“Nesses casos, em que a mulher escolheu esperar por conta do parceiro e não tem mais essa união, o congelamento de óvulos não fecundados pode ser uma opção para preservar a fertilidade, principalmente em mulheres mais velhas. O óvulo não fecundado é apenas uma célula com material genético da mulher, sem material genético do parceiro. Assim, não há necessidade de descarte em casos de separação. A decisão do destino de óvulos não fecundados e congelados é apenas da mulher. Para elas, essa é a melhor maneira de preservar a fertilidade, em caso de dúvida sobre o momento para engravidar”, afirma o médico.




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