A Alienação Parental é considerada um padrão comportamental caracterizado por ações de responsáveis que tentam prejudicar a relação da criança com o outro genitor.
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Uma separação conturbada ou uma convivência negativa dentro de casa são as principais causas do problema. De acordo com a psicóloga infantil, Manuella Bayma, isso afeta significativamente a criança. “A família é o pilar da construção psíquica. Quando há qualquer distorção da imagem de alguém que deveria ser referência para a criança, isso pode causar problemas graves para a condição psicológica”.
Sintomas
Ansiedade, depressão e a dificuldade na construção da autoestima. “Os pais são muito formadores do autoconceito do sujeito, no caso, o filho. Quando há essa interferência negativa, isso pode causar dificuldades para a criança de diversas formas. Inclusive de ter um relacionamento saudável no futuro, pois danifica suas referências”, explica a psicóloga.
Além disso, quanto aos pais, atitudes como manipular e dificultar as visitas, bloqueando o genitor na vida da criança, ou criar falsas acusações de abuso, são sinais comuns da AP.
A Alienação Parental é reconhecida juridicamente pela Lei nº 12.318, que assegura os direitos da criança e do adolescente em casos de violência e possibilita punições para quem estimula a alienação.
Alienação Parental x Síndrome da Alienação Parental (SAP)
Enquanto o ato é referente às atitudes dos pais, a síndrome é uma consequência ligada diretamente às ações da criança, que exclui e destrata o genitor sozinha. Isso é resultado de condições graves, como tortura psicológica.
Guarda compartilhada de verdade
Uma relação saudável entre pais e filhos, seja dentro de um matrimônio ou após a separação, é primordial para evitar a alienação parental. “O principal é tentar blindar o máximo a criança ou adolescente dos desentendimentos que existem em qualquer relação conjugal, separar a parentalidade da conjugalidade e promover um ambiente saudável para essa criança”, indica Manuella.
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Em uma situação de divórcio, a melhor opção é a guarda compartilhada mantida de forma responsável. “Isso faz com que a criança conviva com ambos os genitores e possa criar sua própria visão sobre eles. Mas isso só é efetivo quando os pais estão dispostos a, de fato, exercer a convivência compartilhada. É necessário pensá-la conforme a realidade e a idade de cada criança”, atenta Manuella.