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[Decreto] Como fica o funcionamento dos supermercados, farmácias e estabelecimentos no Ceará

O novo decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção e medidas mais rígidas de isolamento social no estado

6 de maio de 2020
Estabelecimentos de serviços essenciais deverão adaptar-se às novas normas

Estabelecimentos de serviços essenciais deverão adaptar-se às novas normas

O governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciaram, na última terça-feira (5), novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus no estado. Dentre elas, está o uso obrigatório de máscaras; o isolamento social mais rígido e novos deveres para estabelecimentos essenciais em funcionamento.

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O decreto, que entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (8), busca restringir a circulação de pessoas e veículos em espaços públicos, como praias, praças, calçadões e parques, permitida somente com a devida justificativa, como busca aos serviços essenciais. Além disso, os estabelecimentos também terão que adotar uma nova conduta nesse novo cenário, respeitando as seguintes recomendações:

  • Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
  • Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara;
  • Impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
  • Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
  • Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19 (maiores de 60 anos, imunodeprimidos, portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, pessoas com doenças respiratórias e aqueles com determinação médica);
  • Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras.

De acordo com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), as medidas serão fiscalizadas por agentes da Secretaria de Saúde, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização. Em caso de descumprimento das regras, o infrator estará sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal.




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