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Ceará é o segundo estado com maior número de casos confirmados de Covid-19

O Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza decretaram medidas mais rígidas, caracterizadas como “lockdown”, válidas até 20 de maio

18 de maio de 2020

O Ceará já acumula 25.910 casos confirmados de Covid-19 e 1.648 óbitos em decorrência da doença, segundo boletim epidemiológico divulgado nessa segunda-feira (18) na plataforma IntegraSus, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). Com isso, o Estado já ocupa o segundo lugar no ranking nacional, ficando abaixo apenas de São Paulo, que possui 62.345 registros de pessoas com a doença e 4.782 mortes, de acordo com o Ministério da Saúde.

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Ainda de acordo com informações da Sesa, o índice de letalidade no Ceará é de 6,4%, enquanto a nacional é de 6,7%. Ao total, a média é de 30,52 óbitos por dia, sendo 67,11% a proporção de mortes com alguma comorbidade (como asma, diabetes e doenças cardiovasculares). A média de idade das vítimas fatais da doença é de 68,58 anos.

Até o momento da publicação dessa matéria, existem 39.241 casos em investigação no Ceará e 14.412 recuperados. Além de Fortaleza, os municípios de Caucaia, Sobral e Maracanaú lideram o ranking de pacientes no Estado.

Decreto

A população cearense permanece em isolamento social desde o decreto estabelecido no último 19 de março e segue sendo prorrogado pelo Governo, visto o aumento do número de casos na região.

O último decreto estabeleceu medidas mais rígidas, caracterizadas como lockdown, que, até o momento, serão válidas até o dia 20 de maio. Assim, fica obrigatório o uso de máscaras e está proibida a circulação de pessoas e veículos em espaços públicos, como praias, praças, calçadões e parques.

A exceção se aplica apenas quando é apresentada alguma justificativa, como busca aos serviços essenciais. as medidas serão fiscalizadas por agentes da Secretaria de Saúde, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização. Em caso de descumprimento das regras, o infrator estará sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal.

Os estabelecimentos também terão que adotar uma nova conduta nesse novo cenário, respeitando as seguintes recomendações:

  • Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
  • Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara;
  • Impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
  • Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
  • Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19 (maiores de 60 anos, imunodeprimidos, portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, pessoas com doenças respiratórias e aqueles com determinação médica);
  • Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras.



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