A epilepsia é uma doença neurológica crônica caracterizada por episódios recorrentes de atividade elétrica anormal no cérebro. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) desempenha um papel crucial ao oferecer tratamento e acesso a medicamentos para pessoas com epilepsia.
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Com o objetivo de informar os principais medicamentos disponíveis no SUS, como os pacientes podem acessá-los e as alternativas disponíveis caso um medicamento específico não esteja disponível, a Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) compartilha informações importantes sobre o tratamento.
O SUS disponibiliza uma variedade de medicamentos anticrise para tratar a epilepsia. Segundo o Dr. Lécio Figueira Pinto, médico neurologista e vice-presidente da Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), os medicamentos podem ser divididos em dois grupos, sendo:
– Medicamentos distribuídos nas unidades de saúde: Fenitoína, Carbamazepina, Acido valpróico, Fenobarbital e Clonazepam.
– Medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: Lamotrigina, Levetiracetam, Topiramato, Vigabatrina, Clobazam, Etossuximida, Primidona e Gabapentina
Para os medicamentos do primeiro grupo, é preciso uma prescrição, feita como Receituário de Controle Especial, que são duas vias. Somente o Clonazepam é uma exceção, pois necessita de uma receita de controle especial B.
Já para os medicamentos do segundo grupo, é necessário a entrada inicial de um termo de consentimento preenchido pelo médico e paciente, laudo de solicitação, avaliação e autorização (LME) e receitas para os meses correspondentes. Em geral, podem ser feitos com liberação para até 6 meses.
A Associação Brasileira de Epilepsia luta pelo fornecimento regular dos medicamentos anticrise nos Postos de Saúde e Hospitais Públicos, e vem recebendo denúncias diárias sobre o desabastecimento em todo o país. “As pessoas com epilepsia devem cobrar dos gestores do SUS e governantes. Não podem aceitar que exista falta constante dos medicamentos como vem ocorrendo”., destaca Dr. Lécio.
“A ABE orienta que as pessoas com epilepsia e seus familiares denunciem essas faltas. As notificações nas mídias sociais são muito válidas, mas também é preciso reclamar nas ouvidorias. Se não há o registo oficial, não existe formalmente a falta. Há, ainda, a opção e levar a questão para o Ministério Público e de solicitar o auxílio da ABE para cobrança dos departamentos responsáveis”, ressalta o especialista.
Os medicamentos para epilepsia não podem ser trocados de forma rápida e conforme a disponibilidade. Caso não encontre o que faz parte do seu tratamento, a pessoa precisa retornar com o médico para avaliar as possibilidades, a trocas abrupta e frequente podendo levar a complicações.
A falta de medicamentos pode ser denunciada através do formulário.