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Lei obriga fabricante a informar no rótulo a presença de lactose nos alimentos

Além do teor de lactose remanescente de alimentos usados durante o processo da fabricação do produto

6 de janeiro de 2017

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Na última quinta-feira, 5, foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.305/2016, que determina que as indústrias têm o prazo de 180 dias a partir de agora para adotar indicar nos rótulos a informação da presença de lactose nos produtos. A lei, no entanto, ainda precisa de regulamentação.

De acordo com a lei, os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão informar a presença da substância, além de informar o teor de lactose remanescente de alimentos usados durante o processo da fabricação do produto. O prazo para vigência da lei é de 180 dias contados a partir da quinta, 5.

Além da publicação no D.O.U , desde domingo, 3, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decretou que informações nos rótulos sobre a presença de substâncias alergênicas, incluindo o leite, devem estar nos rótulos.

Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015), os rótulos deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

Lactose

A lactose é um tipo de açúcar presente no leite e em seus derivados. Algumas pessoas não conseguem digerir a lactose e desenvolvem a intolerância à lactose, que causa muito desconforto e mal-estar.

Sintomas de intolerância à lactose

Os sinais e sintomas geralmente começam entre 30 minutos a 2 horas depois de comer ou beber alimentos ou derivados que contenham lactose. Os sintomas mais comuns são diarreia, cólicas abdominais, flatulência e abdômen distendido. A fermentação da lactose pelas bactérias produz ácidos, o que torna as fezes mais ácidas e pode causar irritação na região anal.




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